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Artigo 2
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Art. 2º Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 9.656.302,26 (nove milhões, seiscentos e cinqüenta e seis mil, trezentos e dois reais e vinte e seis centavos), mediante a utilização de créditos da União, decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimentos, atualizados até fevereiro de 2004.
Conteudo atualizado em 28/11/2021








