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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 28/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 76.833,37 (setenta e seis mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e sete centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Conteudo atualizado em 28/11/2021







