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Artigo 1
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Art. 1º O inciso VI do art. 1º do Decreto de 3 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado em suas ausências do território nacional, nos seus afastamentos ou em outros impedimentos legais ou regulamentares, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VI - o Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República, pelo Secretário-Adjunto;" (NR)
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