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Artigo 3
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Art. 3º A Primeira Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial será presidida pelo titular da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República ou, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Adjunto daquela Secretaria.
Conteudo atualizado em 21/09/2023







