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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 19/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º O Grupo de Trabalho Interministerial terá prazo de sessenta dias para consecução de seus trabalhos, contados da publicação da portaria de designação de seus integrantes, podendo ser prorrogado por mais trinta dias.
Conteudo atualizado em 19/12/2021








