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Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor do Ministério do Turismo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 15.433.321.486,00 (quinze bilhões, quatrocentos e trinta e três milhões, trezentos e vinte e um mil, quatrocentos e oitenta e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 27/05/2021








