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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 27/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no valor de R$ 9.601.633.072,00 (nove bilhões, seiscentos e um milhões, seiscentos e trinta e três mil, setenta e dois reais); e
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.831.688.414,00 (cinco bilhões, oitocentos e trinta e um milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e quatorze reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 27/05/2021








