MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º do Decreto de9.6.2004




Decretos Não Numerados - Decreto de9.6.2004 - Decreto de9.6.2004 Publicado no DOU de 11.6.2004 Dá nova redação ao § 2o do art. 3o do Decreto de 16 de fevereiro de 2004, que cria a Secretaria Pro Tempore do Mecanismo Permanente de Consulta e Concertação Política (Grupo do Rio).




Artigo 1



Art. 1º O § 2º do art. 3º do Decreto de 16 de fevereiro de 2004, que cria a Secretaria Pro Tempore do Mecanismo Permanente de Consulta e Concertação Política (Grupo do Rio), passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º ................................................................

I - Casa Civil da Presidência da República;

II - Ministério da Defesa;

III - Secretaria-Geral da Presidência da República;

IV - Comando da Marinha;

V - Comando do Exército;

VI - Comando da Aeronáutica;

VII - Departamento de Polícia Federal; e

VIII - Secretaria da Receita Federal." (NR)


Conteudo atualizado em 30/11/2021