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Artigo 1
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Art. 1º O § 2º do art. 3º do Decreto de 16 de fevereiro de 2004, que cria a Secretaria Pro Tempore do Mecanismo Permanente de Consulta e Concertação Política (Grupo do Rio), passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º ................................................................
I - Casa Civil da Presidência da República;
II - Ministério da Defesa;
III - Secretaria-Geral da Presidência da República;
IV - Comando da Marinha;
V - Comando do Exército;
VI - Comando da Aeronáutica;
VII - Departamento de Polícia Federal; e
VIII - Secretaria da Receita Federal." (NR)
Conteudo atualizado em 30/11/2021








