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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 28/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social, com a emissão de novas ações, da Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA, no montante de até R$ 8.750.000,00 (oito milhões, setecentos e cinqüenta mil reais).
Parágrafo único. A efetivação do aumento de capital social de que trata o caput deste artigo dar-se-á por meio de assembléia geral de acionistas, observadas as transferências de recursos aprovadas e liberadas pelo Ministério dos Transportes, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Conteudo atualizado em 28/08/2022








