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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 15/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA administrar a Floresta Nacional da Restinga do Cabedelo, adotando as medidas necessárias à sua efetiva proteção e implantação.
Conteudo atualizado em 15/06/2022








