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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 21/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Parágrafo único. Excluem-se ainda dos efeitos deste Decreto as áreas que porventura tenham sido destacadas dos imóveis relacionados nos incisos I a IV do art. 1º , e na forma da legislação vigente transferidas para outras matrículas.
Conteudo atualizado em 21/09/2023







