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Artigo 2
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Art. 2º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as terras e as benfeitorias incidentes nos limites descritos no art. 1º , parágrafo único, do Decreto nº 97.658, de 1989, e no art. 1º deste Decreto, destinadas à preservação ambiental.
Conteudo atualizado em 06/06/2021








