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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 11/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, no montante de até R$ 9.960.717.852,09 (nove bilhões, novecentos e sessenta milhões, setecentos e dezessete mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais e nove centavos), mediante a:
I - capitalização dos recursos registrados na conta "Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital", no valor de até R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais);
II - transferência de ativos da União, no montante de R$ 8.460.717.852,09 (oito bilhões, quatrocentos e sessenta milhões, setecentos e dezessete mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais e nove centavos).
Conteudo atualizado em 11/01/2022








