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Artigo 1
"Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Volta Cariacá", com área registrada de dois mil, setenta e cinco hectares, e área medida de dois mil, quatrocentos e quarenta e cinco hectares, oito ares e quinze centiares, situado no Município de Bom Jesus da Lapa, objeto do Registro nº R-1-11.270, fls. 160, Livro 2-ZZ, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia (Processo/INCRA/SR-05/Nº 54160.000347/99-50)." (NR)
Conteudo atualizado em 09/08/2022








