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Artigo 2
§ 1º O Secretário Pro Tempore será o Ministro de Estado das Relações Exteriores.
§ 2º Os Secretários Pro Tempore Adjuntos serão o Subsecretário-Geral da América do Sul e o Subsecretário-Geral de Assuntos Políticos do Ministério das Relações Exteriores.
§ 3º O Coordenador Nacional será o Chefe de Gabinete do Subsecretário-Geral da América do Sul do Ministério das Relações Exteriores.
§ 4º Caberá ao Coordenador Nacional assessorar o Secretário Pro Tempore e os Secretários Pro Tempore Adjuntos e, sob suas instruções, articular-se com os Coordenadores Nacionais dos demais países do Grupo do Rio, bem como organizar as reuniões, no Brasil, das Coordenadorias Nacionais e dos Chanceleres.
Conteudo atualizado em 14/06/2022








