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Artigo 3
§ 1º Competirá ao Coordenador Executivo coordenar e executar as medidas e providências administrativas, logísticas e protocolares da XVIII Cúpula Presidencial do Mecanismo Permanente de Consulta e Concertação Política (Grupo do Rio), a se realizar no Rio de Janeiro em agosto de 2004.
§ 2º O Coordenador Executivo presidirá a Comissão Organizadora, que será composta por representantes designados pelos seguintes órgãos:
I - Comando da Marinha;
II - Comando do Exército;
III - Comando da Aeronáutica;
IV - Secretaria-Geral da Presidência da República;
V - Departamento de Polícia Federal; e
VI - Secretaria da Receita Federal.
I - Casa Civil da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto de 9 de junho de 2004)
II - Ministério da Defesa; (Redação dada pelo Decreto de 9 de junho de 2004)
III - Secretaria-Geral da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto de 9 de junho de 2004)
IV - Comando da Marinha; (Redação dada pelo Decreto de 9 de junho de 2004)
V - Comando do Exército; (Redação dada pelo Decreto de 9 de junho de 2004)
VI - Comando da Aeronáutica; (Redação dada pelo Decreto de 9 de junho de 2004)
VII - Departamento de Polícia Federal; e (Incluído pelo Decreto de 9 de junho de 2004)
VIII - Secretaria da Receita Federal. (Incluído pelo Decreto de 9 de junho de 2004)
§ 3º Poderão ser convidados para integrar a Comissão Organizadora um representante do Governo do Estado do Rio de Janeiro e outro da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro.
Conteudo atualizado em 14/06/2022








