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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 14/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º As despesas decorrentes do disposto neste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério das Relações Exteriores.
Conteudo atualizado em 14/06/2022








