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Art. 5º do Decreto de16.2.2004




Decretos Não Numerados - Decreto de16.2.2004 - Decreto de16.2.2004 Publicado no DOU de 17.2.2004 Cria a Secretaria Pro Tempore do Mecanismo Permanente de Consulta e Concertação Política (Grupo do Rio) e dá outras providências.Texto compilado




Artigo 5