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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 06/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O prazo de que trata o art. 7º do Decreto de 23 de outubro de 2003, que cria Comissão Interministerial com a finalidade de analisar as condições para o registro recíproco dos diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu, conforme o disposto no Protocolo de Intenções na área de Educação, Saúde e Trabalho, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o governo da República de Cuba, fica prorrogado pelo período de sessenta dias.
Conteudo atualizado em 06/06/2022








