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Artigo 4
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Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Vana Rousseff
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.1.2004







