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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 25/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Doações de Pessoas Físicas e Instituições Públicas e Privadas Nacionais, no valor de R$ 11.304.116,00 (onze milhões, trezentos e quatro mil, cento e dezesseis reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 199.784.471,00 (cento e noventa e nove milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e um reais), conforme indicado no Anexo II.
Conteudo atualizado em 25/06/2021