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Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor dos Ministérios dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente e da Integração Nacional e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 339.761.508,00 (trezentos e trinta e nove milhões, setecentos e sessenta e um mil, quinhentos e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Conteudo atualizado em 16/07/2021