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Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor do Ministério do Meio Ambiente e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 2.320.062,00 (dois milhões, trezentos e vinte mil e sessenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Conteudo atualizado em 19/05/2021