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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 31.10.2012 - Decreto de 31.10.2012 Publicado no DOU de 1º.11.2012 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Balneário Camboriú e Itajaí, no Estado de Santa Catarina.




DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Balneário Camboriú e Itajaí, no Estado de Santa Catarina.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.052390/2012-82,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados nos Municípios de Balneário Camboriú e Itajaí, no Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de terceira faixa no trecho entre o km 123+357m e o km 130+682m, na Pista Norte:

I - Área 01, com as seguintes características: inicia-se se no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 730.027,296 m e N= 7.014.320,891 m, dividindo-o com propriedade de Gunter Zikeli; daí, segue, confrontando com Gunter Zikeli, com o azimute de 105º 51'17" e a distância de 22,29 m até o ponto 2 (E=730.048,738 m e N=7.014.314,802 m); daí, segue, confrontando com Gunter Zikeli, com o azimute de 174º 24'29" e a distância de 28,79 m até o ponto 3 (E=730.051,543 m e N=7.014.286,148 m); daí, segue, confrontando com Gunter Zikeli, com o azimute de 239º 08'21" e a distância de 21,92 m até o ponto 4 (E=730.032,725 m e N=7.014.274,903 m); daí, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 353º 16'04" e a distância de 46,31 m até o ponto 1 (E=730.027,296 m e N=7.014.320,891 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área de 761,89 m²; e

II - Área 02, com as seguintes características: inicia-se se no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 730.571,614 m e N= 7.013.533,918 m, dividindo-o com propriedade de Indústria Mecânica Zikeli; daí, segue, confrontando com propriedade de Indústria Mecânica Zikeli, com o azimute de 58º 53'22" e a distância de 24,56 m até o ponto 2 (E=730.592,645 m e N=7.013.546,610 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Indústria Mecânica Zikeli, com o azimute de 113º 25'14" e a distância de 132,02 m até o ponto 3 (E=730.713,785 m e N=7.013.494,137 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Indústria Mecânica Zikeli, com o azimute de 180º 19'23" e a distância de 21,75 m até o ponto 4 (E=730.713,662 m e N=7.013.472,388 m); daí, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 293º 25'14" e a distância de 154,80 m até o ponto 1 (E=730.571,614 m e N=7.013.533,918 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área de 2.868,92 m².

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .11.2012


Conteudo atualizado em 06/07/2022