MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 9.10.2012 - Decreto de 9.10.2012 Publicado no DOU de 10.10.2012 Institui o Conselho Interministerial para Projetos Transformadores e dispõe sobre sua composição e competência.




Artigo 2



Art. 2º O CIPT será integrado por um representante titular e suplente de cada órgão e entidade a seguir indicado:

I - Casa Civil da Presidência da República;

II - Ministério da Fazenda;

III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

IV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

V - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; este

VI - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

§ 1º Os representantes titulares e suplentes serão designados pela autoridade máxima de cada órgão e entidade.

§ 2º O representante titular deverá ocupar cargo de Secretário, equivalente ou superior nos respectivos Ministérios, ou de Diretor, no BNDES.

§ 3º O CIPT será presidido pelo representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

§ 4º A participação no CIPT é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.


Conteudo atualizado em 17/04/2024