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Artigo 4
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Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Henrique Barbosa Filho
Fernando Damata Pimentel
Miriam Belchior
Marco Antonio Raupp
E texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.2012 e retificado no DOU de 11.10.2012
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