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Artigo 1
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Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da concessionária Ferrovia Centro Atlântica S.A. - FCA, os imóveis constituídos de terras, benfeitorias, acessões e outros bens de propriedade particular, e o domínio útil dos terrenos foreiros situados nos municípios de Belo Horizonte e Sabará, Estado de Minas Gerais, necessários à execução das obras de retificação e duplicação do trecho ferroviário Horto Florestal – Caetano Furquim – General Carneiro, entre o km 645+201 e o km 653+710, abrangidos e delimitados pelas coordenadas geodésicas correspondente ao projeto ferroviário, descritas no Anexo.
Conteudo atualizado em 09/10/2021