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Art. 4º do Decreto de 29.8.2012




Decretos Não Numerados - Decreto de 29.8.2012 - Decreto de 29.8.2012 Publicado no DOU de 30.8.2012 Autoriza a permuta de ações entre a União e o Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização – FFIE e o aumento de capital na Caixa Econômica Federal – CAIXA.




Artigo 4