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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 20/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de repasse do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo.
Conteudo atualizado em 20/06/2021