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Artigo 9
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Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
Carlos Antonio Sasse
Tereza Campello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2012
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