MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 14.6.2012 - Decreto de 14.6.2012 Publicado no DOU de 15.6.2012 Convoca a III Conferência Global sobre Trabalho Infantil.




Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 2012

Convoca a III Conferência Global sobre Trabalho Infantil.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a III Conferência Global sobre Trabalho Infantil, a ser realizada em outubro de 2013, na cidade de Brasília, Distrito Federal.

§ 1º A III Conferência Global sobre Trabalho Infantil terá como tema “Estratégias para Acelerar o Ritmo da Erradicação das Piores Formas de Trabalho Infantil”.

§ 2º A participação na III Conferência Global sobre Trabalho Infantil será precedida de escolha de delegações nacionais, compostas por representantes dos governos, dos trabalhadores, dos empregadores e da sociedade civil organizada.

Art. 2º A III Conferência Global sobre Trabalho Infantil terá como objetivos:

I - fazer um balanço dos progressos realizados desde a adoção da Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho, promulgada pelo Decreto nº 3.597, de 12 de setembro de 2000 ;

II - avaliar obstáculos e propor medidas para acelerar o progresso na eliminação das piores formas de trabalho infantil; e

III - propiciar a troca de experiências sobre as estratégias adotadas pelos países participantes para o enfrentamento do trabalho infantil.

Art. 3º A presidência da III Conferência Global sobre Trabalho Infantil será exercida pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Parágrafo único. A vice-presidência da III Conferência Global sobre Trabalho Infantil será exercida pelos Ministros de Estado das Relações Exteriores e do Trabalho e Emprego.

Art. 4º A III Conferência Global sobre Trabalho Infantil contará com as seguintes instâncias organizacionais, sem prejuízo de outras definidas em ato conjunto dos Ministros de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, das Relações Exteriores e do Trabalho e Emprego:

I - Comitê Executivo, de caráter deliberativo, responsável pela organização e realização da Conferência, composto pelo Ministro de Estado de Desenvolvimento Social e Combate à Fome e pelos Ministros de Estado das Relações Exteriores e do Trabalho e Emprego, ou por seus representantes;

II - Comissão Organizadora Nacional, de caráter consultivo, responsável pelo assessoramento da organização da Conferência, composta por um representante de cada órgão e colegiado a seguir indicado:

a) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

b) Ministério das Relações Exteriores;

c) Ministério do Trabalho e Emprego;

d) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

e) Ministério da Previdência Social;

f) Ministério da Educação;

g) Ministério da Saúde;

h) Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;

i) Casa Civil da Presidência da República;

j) Secretaria-Geral da Presidência da República;

k) Conselho Nacional de Assistência Social;

l) Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; e

m) Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil; e

III - Comitê Consultivo Internacional, de caráter consultivo, responsável por assessorar o Comitê Executivo nas matérias pertinentes à mobilização internacional da Conferência, composto por membros convidados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

§ 1º Serão convidados a compor a Comissão Organizadora Nacional:

I - um representante do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil;

II - um representante das organizações de empregadores de âmbito nacional;

III - um representante das organizações de trabalhadores de âmbito nacional;

IV - um representante do Gabinete do Governador do Distrito Federal; e

V - um representante da Organização Internacional do Trabalho.

§ 2º A Comissão Organizadora Nacional poderá convidar representantes de outros órgãos públicos ou privados para participar de suas reuniões.

Art. 5º A III Conferência Global sobre Trabalho Infantil contará com secretaria-executiva responsável por sua operacionalização, que executará deliberações do Comitê Executivo.

Parágrafo único. A secretaria-executiva será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Art. 6º A participação nos colegiados instituídos por este Decreto será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º As despesas com a realização da III Conferência Global sobre Trabalho Infantil correrão à conta de dotações orçamentárias dos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do Trabalho e Emprego, sem prejuízo de dotações consignadas a outros órgãos e entidades envolvidos em sua realização.

Art. 8º Ato conjunto dos Ministros de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, das Relações Exteriores e do Trabalho e Emprego estabelecerá o regulamento da III Conferência Global sobre Trabalho Infantil.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Antonio de Aguiar Patriota

Carlos Antonio Sasse

Tereza Campello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2012

Não remover
Conteudo atualizado em 19/04/2024