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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 22/01/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º A presidência da III Conferência Global sobre Trabalho Infantil será exercida pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Parágrafo único. A vice-presidência da III Conferência Global sobre Trabalho Infantil será exercida pelos Ministros de Estado das Relações Exteriores e do Trabalho e Emprego.
Conteudo atualizado em 22/01/2026







