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Artigo 2
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Art. 2º A III Conferência Global sobre Trabalho Infantil terá como objetivos:
I - fazer um balanço dos progressos realizados desde a adoção da Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho, promulgada pelo Decreto nº 3.597, de 12 de setembro de 2000 ;
II - avaliar obstáculos e propor medidas para acelerar o progresso na eliminação das piores formas de trabalho infantil; e
III - propiciar a troca de experiências sobre as estratégias adotadas pelos países participantes para o enfrentamento do trabalho infantil.
Conteudo atualizado em 22/01/2026








