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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 18/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º A III Conferência Global sobre Trabalho Infantil contará com secretaria-executiva responsável por sua operacionalização, que executará deliberações do Comitê Executivo.
Parágrafo único. A secretaria-executiva será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Conteudo atualizado em 18/05/2022