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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 5.6.2012 - Decreto de 5.6.2012 Publicado no DOU de 6.6.2012 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Xipáya, localizada no Município de Altamira, Estado do Pará.




Artigo 1



Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do Grupo Indígena Xipáya, denominada Terra Indígena Xipáya, com superfície de cento e setenta e oito mil, setecentos e vinte e três hectares, dois ares e trinta e oito centiares e perímetro de duzentos e doze mil, quinhentos e sessenta e três metros e sessenta e quatro centímetros, situada no Município de Altamira, Estado do Pará, com os limites a seguir descritos: partindo do marco SAT ADC-M-0760, de coordenadas geográficas 05º 16’58,8105”S e 54º 50’20,0540”WGr, localizado na divisa da RESEX Riozinho do Anfrísio e próximo de um dos braços formadores da cabeceira do Igarapé Cupinaré, segue pelo citado igarapé, que é limite comum com a RESEX do Iriri, a jusante, pela margem direita, até o ponto ADC-V-9780, de coordenadas geográficas aproximadas 05º 17’39,2”S e 54º 42’15,7”WGr, localizado na sua confluência com o Igarapé Jabuti; deste, segue pela margem direita do Igarapé Jabuti, que é limite comum com a RESEX do Iriri, a jusante, até a sua confluência com o Rio Iriri, no ponto ADC-V-A005, de coordenadas geográficas aproximadas 05º 08’24,8”S e 54º 31’37,2”WGr; deste, segue a montante pelo Rio Iriri, que é limite comum com a ESEC da Terra do Meio, pela sua margem esquerda, até o marco SAT ADC-M-0815, de coordenadas geográficas 05º 23’29,7512”S e 54º 26’13,2954”WGr, localizado na confluência com a Grota João Pinto; deste, segue pela referida grota, que é limite comum com a ESEC da Terra do Meio, pela sua margem esquerda, a montante, até o marco SAT ADC-M-0816, de coordenadas geográficas 05º 26’03,5291”S e 54º 25’45,0862”WGr, localizado na sua cabeceira; deste, segue por várias linhas retas, confrontando com a ESEC da Terra do Meio, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ADC-M-0817, 05º 26’36,0864”S e 54º 25’44,7491”WGr; ADC-M-0818, 05º 27’08,6696”S e 54º 25’44,4114”WGr; ADC-M-0819, 05º 27’41,3508”S e 54º 25’44,0734”WGr; ADC-M-0820, 05º 28’14,1793”S e 54º 25’43,7356”WGr; SAT ATN-M-0041, 05º 28’44,5664”S e 54º 25’43,5059”WGr, localizado em um dos braços formadores do Igarapé do André; deste, segue pela margem direita do referido igarapé, a jusante, até o ponto ADC-V-A336, de coordenadas geográficas aproximadas 05º 26’02,8”S e 54º 28’44,7”WGr, localizado na sua confluência com o Rio Curuá; deste, segue a montante, pela margem direita do Rio Curuá, até o ponto ADC-V-A337, de coordenadas geográficas aproximadas 05º 28’46,1”S e 54º 29’23,6”WGr; deste, segue por uma linha imaginária, atravessando o Rio Curuá, até o ponto ADC-V-A401, de coordenadas geográficas aproximadas 05º 28’41,8”S e 54º 29’34,2”WGr, localizado na confluência do Rio São Miguel com o Rio Curuá; deste, segue pela margem esquerda do Rio São Miguel, a montante, até o marco SAT ATN-M-0045, de coordenadas geográficas 05º 41’52,7731”S e 54º 46’42,8784”WGr, localizado na sua cabeceira; deste, segue por várias linhas secas, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ADC-M-0814, 05º 41’44,0404”S e 54º 47’09,4433”WGr; ADC-M-0813, 05º 41’46,9675”S e 54º 47’41,5515”WGr; SAT ADC-M-0812, de coordenadas geográficas 05º 41’49,9174”S e 54º 48’13,9038”WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; deste, segue a jusante, pela margem direita do igarapé principal, até o marco SAT ADC-M-0811, de coordenadas geográficas 05º 42’58,1598”S e 54º 49’57,4893”WGr, localizado na confluência de outro igarapé, local também de interseção com a linha seca no limite leste da Flona de Altamira (Decreto nº 2.483, de 2 de fevereiro de 1998); deste, segue por várias linhas secas, confrontando com o limite leste da Flona de Altamira, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ADC-M-0810, 05º 42’19,2343”S e 54º 50’06,6870”WGr; ADC-M-0809, 05º 41’47,5866”S e 54º 50’14,1637”WGr; ADC-M-0808, 05º 41’15,9949”S e 54º 50’21,6256”WGr; ADC-M-0807, 05º 40’43,5176”S e 54º 50’29,2946”WGr; ADC-M-0806, 05º 40’11,5488”S e 54º 50’38,4136”WGr; ADC-M-0805, 05º 39’40,9809”S e 54º 50’47,1327”WGr; ADC-M-0804, 05º 39’09,7571”S e 54º 50’56,0382”WGr; ADC-M-0803, 05º 38’38,1086”S e 54º 51’05,0632”WGr; ADC-M-0802, 05º 38’05,4268”S e 54º 51’14,3807”WGr; ADC-M-0801, 05º 37’33,2595”S e 54º 51’23,5508”WGr; ADC-M-0800, 05º 37’00,9469”S e 54º 51’32,7623”WGr; SAT ADC-M-0799, 05º 36’28,57787”S e 54º 51’41,40131”WGr, localizado na margem direita de um igarapé sem denominação; ADC-M-0797, 05º 35’49,2659”S e 54º 51’51,7501”WGr; ADC-M-0796, 5º 35’18,0173”S e 54º 51’59,9749”WGr; ADC-M-0795, 05º 34’49,8496”S e 54º 52’07,3865”WGr; ADC-M-0794, 05º 34’16,5685”S e 54º 52’16,1437”WGr; ADC-M-0793, 05º 33’42,9072”S e 54º 52’24,9976”WGr; ADC-M-0792, 05º 33’09,8041”S e 54º 52’33,7030”WGr; ADC-M-0791, 05º 32’36,8088”S e 54º 52’42,3779”WGr; ADC-M-0790, 05º 32’03,2478”S e 54º 52’51,2005”WGr; ADC-M-0789, 5º 31’30,4935”S e 54º 52’59,8085”WGr; ADC-M-0788, 05º 30’55,9926”S e 54º 53’08,8729”WGr; SAT ADC-M-0787, 05º 30’21,5786”S e 54º 53’17,9120”WGr, localizado na margem direita de um igarapé sem denominação; ADC-M-0786, 05º 29’59,4899”S e 54º 53’23,6310”WGr; ADC-M-0785, 05º 29’26,9549”S e 54º 53’32,0517”WGr; ADC-M-0784, 05º 28’55,5791”S e 54º 53’40,1705”WGr; ADC-M-0783, 05º 28’25,0569”S e 54º 53’48,0691”WGr; ADC-M-0782, 05º 27’53,5954”S e 54º 53’56,2112”WGr; ADC-M-0781, 05º 27’21,5502”S e 54º 54’04,5030”WGr; ADC-M-0780, 05º 26’48,5738”S e 54º 54’13,0369”WGr; ADC-M-0779, 05º 26’15,0211”S e 54º 54’21,7197”WGr; ADC-M-0778, 05º 25’39,0986”S e 54º 54’31,0143”WGr; ADC-M-0777, 05º 25’06,5142”S e 54º 54’39,4464”WGr; ADC-M-0776, 05º 24’34,8387”S e 54º 54’47,6428”WGr; SAT ADC-M-0775, 05º 23’58,5599”S e 54º 54’57,0288”WGr, localizado no médio curso de um igarapé sem denominação e no ponto de trijunção das divisas da terra indígena com a FLONA de Altamira e a RESEX Riozinho do Anfrísio; deste, segue por várias linhas secas, confrontando com a RESEX Riozinho do Anfrísio, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ADC-M-0774, 05º 23’31,3998”S e 54º 54’39,1166”WGr; ADC-M-0773, 05º 23’02,8694”S e 54º 54’20,2986”WGr; ADC-M-0772, 05º 22’34,4282”S e 54º 54’01,5386”WGr; ADC-M-0771, 05º 22’06,3337”S e 54º 53’43,0066”WGr; ADC-M-0770, 05º 21’37,7731”S e 54º 53’24,1655”WGr; ADC-M-0769, 05º 21’09,2949”S e 54º 53’05,3783”WGr; ADC-M-0768, 05º 20’40,8654”S e 54º 52’46,6209”WGr; ADC-M-0767, 05º 20’12,6693”S e 54º 52’28,0161”WGr; ADC-M-0766, 05º 19’44,2026”S e 54º 52’09,2312”WGr; ADC-M-0765, 05º 19’15,9191”S e 54º 51’50,5658”WGr; ADC-M-0764, 05º 18’48,0257”S e 54º 51’32,1557”WGr; ADC-M-0763, 05º 18’20,1823”S e 54º 51’13,7775”WGr; ADC-M-0762, 05º 17’52,6528”S e 54º 50’55,6043”WGr; ADC-M-0761, 05º 17’25,4822”S e 54º 50’37,6649”WGr, até o marco SAT ADC-M-0760, início da descrição deste perímetro.

§ 1º Fazem parte da Terra Indígena Xipáya as seguintes ilhas: Sobradinho - superfície: sessenta e quatro hectares e trinta ares; São João - superfície: trezentos e dez hectares e sessenta ares; Marisal - superfície: cem hectares e cinquenta ares; Chico Domingos - superfície: cento e vinte e oito hectares e sessenta ares; Do Amor - superfície: oitenta e três hectares e setenta ares; Do Moreira - superfície: quarenta hectares e cinquenta ares; e Remanso Velho - superfície: vinte e nove hectares e setenta ares. A superfície total das ilhas é de setecentos e cinquenta e sete hectares e noventa ares.

§ 2º A base cartográfica utilizada na elaboração no memorial descritivo do caput é: SB.21-X-D-II, SB.21-X-D-III, SB.21-X-D-V e SB.21-X-D-VI - Escala 1:100.000 - IBGE - 1985. Escala 1:100.000 - DSG - 1980 (MI-0641).

§ 3º As coordenadas geográficas citadas no memorial descritivo do caput referem-se ao Datum horizontal SAD-69.

§ 4º A Terra Indígena Xipáya confronta ao sul com a Terra Indígena Kuruaya do marco ATN M 0041 ao marco ATN M 0045.


Conteudo atualizado em 29/06/2022