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Artigo 2
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Art. 2º A FUNAI adotará providências no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Feijó para averbar na Matrícula nº 46, Livro 2-A, Folha 77, do dia 7 de julho de 1980, em nome da União Federal, a incidência da superfície aproximada de cento e trinta e sete mil e noventa hectares, quarenta e nove ares e noventa e nove centiares da Gleba Riozinho, criada pela Portaria nº 156 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária de 2 de junho de 1980, por incidência nos limites da Terra Indígena Riozinho do Alto Envira.
Conteudo atualizado em 25/12/2025







