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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 10/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 76.225.700,00 (setenta e seis milhões, duzentos e vinte e cinco mil e setecentos reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Conteudo atualizado em 10/09/2021







