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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 12/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Gilberto Carvalho
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.2012
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