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Reabre, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no valor de R$ 7.235.196,00, aberto pela Lei nº 12.492, de 20 de setembro de 2011. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º , da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto, em favor do Ministério do Meio Ambiente, até o limite do saldo apurado em 31 de dezembro de 2011, no valor de R$ 7.235.196,00 (sete milhões, duzentos e trinta e cinco mil, cento e noventa e seis reais), crédito especial aberto pela Lei nº 12.492, de 20 de setembro de 2011, para atender à programação constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de fevereiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.2012
ÓRGÃO: 44000 - Ministério do Meio Ambiente | |||||||||
UNIDADE: 44101 - Ministério do Meio Ambiente |
| ||||||||
ANEXO | Reabertura de Crédito Especial | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
1145 | Comunidades Tradicionais | 7.235.196 | |||||||
Atividades |
| ||||||||
18 541 | 1145 20GF | Pagamento a Famílias em Situação de Extrema Pobreza pela Prestação de Serviços de Conservação de Recursos Naturais no Meio Rural – Plano Brasil sem Miséria | 7.235.196 | ||||||
18 541 | 1145 20GF 0001 | Pagamento a Famílias em Situação de Extrema Pobreza pela Prestação de Serviços de Conservação de Recursos Naturais no Meio Rural – Plano Brasil sem Miséria - Nacional | 7.235.196 | ||||||
| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 388 | 6.707.196 | ||
| F | 3 | 2 | 30 | 0 | 388 | 528.000 | ||
TOTAL – FISCAL | 7.235.196 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 7.235.196 |
Conteudo atualizado em 18/06/2022