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Artigo 1
I - Área 01, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7792866,5006 e E= 597148,1951, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 180º 0’0”, distância de 48,98m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 90º 0’0”, distância de 10,41m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 0º 22’45”, distância de 48,98m; segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 270º 0’0”, distância de 10,74m, perfazendo uma área de 517,91m²; e
II - Área 02, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7792767,0393 e E= 597148,1951, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 91º 26’25”, distância de 1,98m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 104º 7’18”, distância de 1,43m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 113º 26’22”, distância de 1,43m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 122º 45’26”, distância de 1,43m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 132º 4’30”, distância de 1,43m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 141º 23’34”, distância de 1,43m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 150º 42’38”, distância de 1,43m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 160º 1’42”, distância de 1,43m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 169º 20’46”, distância de 1,43m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 178º 0’22”, distância de 1,3m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 179º 39’53”, distância de 38,11m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 279º 50’18”, distância e 9,71m; segmento 13 - 1 - em linha reta com azimute 0º 0’0”, distância de 45,58m, perfazendo uma área de 421,26m² .
Conteudo atualizado em 30/09/2023