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Artigo 2
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Art. 2º A coordenação das atividades relacionadas às comemorações do "Ano Nacional de Promoção da Igualdade Racial" fica a cargo do Ministério da Cultura e da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República.
Conteudo atualizado em 10/05/2025








