MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto de27.12.2004




Decretos Não Numerados - Decreto de27.12.2004 - Decreto de27.12.2004 Publicado no DOU de 28.12.20 Cria a Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável das Comunidades Tradicionais e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º A Comissão será integrada por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:

I - Ministério da Justiça;

II - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

III - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

IV - Ministério do Meio Ambiente;

V - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VII - Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; e

VIII - Fundação Cultural Palmares.

§ 1º A Comissão será presidida pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, cabendo as atribuições de secretaria-executiva à Secretaria de Desenvolvimento Sustentável do Ministério do Meio Ambiente.

§ 2º A Comissão poderá, ainda, ser integrada por representantes das comunidades tradicionais, agências de fomento, entidades civis e comunidade científica, designados em portaria dos Ministros de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do Meio Ambiente.

§ 3º Os membros, titulares e suplentes, dos órgãos e entidade de que tratam os incisos I a VIII serão indicados pelos seus dirigentes máximos e designados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

§ 4º Os representantes não-governamentais terão mandato de dois anos, a contar da data de sua designação, renovável por igual período.

§ 5º Caberá ao Ministério do Meio Ambiente prestar apoio técnico e administrativo à Comissão.

§ 6º A Comissão reunir-se-á mediante convocação de seu Presidente.

§ 7º Poderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão, sem direito a voto, e a colaborar para a realização de suas atribuições, entidades nacionais e estrangeiras e pessoas físicas ou jurídicas, ligadas ao agroextrativismo.


Conteudo atualizado em 12/05/2025