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Artigo 2
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União em 31 de dezembro de 2003, no valor de R$ 288.619.968,00 (duzentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e dezenove mil, novecentos e sessenta e oito reais); e
II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 414.630.149,00 (quatrocentos e catorze milhões, seiscentos e trinta mil, cento e quarenta e nove reais), sendo:
a) R$ 115.047.399,00 (cento e quinze milhões, quarenta e sete mil, trezentos e noventa e nove reais) de Transferências do Imposto sobre a Renda e sobre Produtos Industrializados;
b) R$ 12.312.110,00 (doze milhões, trezentos e doze mil, cento e dez reais) de Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos; e
c) R$ 287.270.640,00 (duzentos e oitenta e sete milhões, duzentos e setenta mil, seiscentos e quarenta reais) de Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural.
Conteudo atualizado em 08/09/2021








