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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 25/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 184.070.800,00 (cento e oitenta e quatro milhões, setenta mil e oitocentos reais), sendo:
a) R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas; e
b) R$ 164.070.800,00 (cento e sessenta e quatro milhões, setenta mil e oitocentos reais) da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 228.075.078,00 (duzentos e vinte e oito milhões, setenta e cinco mil, setenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 25/09/2023








