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Artigo 2
I - Casa Civil da Presidência da República;
II - Ministério da Educação;
III - Ministério da Ciência e Tecnologia;
IV - Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;
V - Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República;
VI - Fórum Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência e Tecnologia;
VII - Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação;
VIII - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação;
IX - Instituto de Matemática Pura e Aplicada; e
X - Sociedade Brasileira de Matemática.
Parágrafo único. Os membros, titulares e suplentes, serão designados pelo Ministro de Estado da Educação, mediante indicação dos titulares dos órgãos e instituições representados.
Conteudo atualizado em 27/05/2022








