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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 27/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao representante do Ministério da Educação, que poderá, quando necessário, convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de reuniões e discussões do Grupo.
Conteudo atualizado em 27/05/2022








