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Art. 2º do Decreto de8.11.2004




Decretos Não Numerados - Decreto de8.11.2004 - Decreto de8.11.2004 Publicado no DOU de 9.11.2004 Altera o Decreto de 27 de agosto de 2004, que institui Grupo Executivo Interministerial para articular, viabilizar e acompanhar as ações necessárias ao desenvolvimento sustentável do Município de Alcântara, Maranhão.




Artigo 2



Art. 2º . ............... .....................................

I - identificar, com a comunidade local, as ações governamentais direcionadas ao desenvolvimento sustentável de Alcântara;

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IV - estabelecer e acompanhar, junto com a comunidade local, as ações federais prioritárias direcionadas ao desenvolvimento sustentável de Alcântara;

V - encaminhar sugestões aos órgãos e entidades dos Governos federal, estadual e municipal acerca do desenvolvimento sustentável do Município de Alcântara, em especial quanto aos impactos nele decorrentes das ações daqueles entes; e

VI - solicitar aos órgãos e às entidades da administração pública a implementação de ações necessárias ao desenvolvimento sustentável do Município de Alcântara." (NR)

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Conteudo atualizado em 17/01/2022