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Art. 3º do Decreto de8.11.2004




Decretos Não Numerados - Decreto de8.11.2004 - Decreto de8.11.2004 Publicado no DOU de 9.11.2004 Altera o Decreto de 27 de agosto de 2004, que institui Grupo Executivo Interministerial para articular, viabilizar e acompanhar as ações necessárias ao desenvolvimento sustentável do Município de Alcântara, Maranhão.




Artigo 3



Art. 3º . ............... .....................................

..................................................................

XIII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

XIV - Ministério da Cultura;

XV - Ministério do Meio Ambiente;

XVI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

XVII - Ministério de Minas e Energia;

XVIII - Ministério das Cidades;

XIX - Ministério das Relações Exteriores;

XX - Ministério do Trabalho e Emprego;

XXI - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

XXII - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República; e

XXIII - Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

..................................................... " (NR)

" Art. 5º-A. O Grupo de Trabalho Interministerial encerrará os trabalhos em 30 de dezembro de 2005, data na qual será apresentado relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas à Casa Civil da Presidência da República." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.11.2004


Conteudo atualizado em 17/01/2022