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Artigo 1
I - "Fazenda Várzea Grande", com área registrada de seiscentos hectares, e área medida de seiscentos e um hectares, dezenove ares e dois centiares, situado no Município de Bom Jesus da Lapa, objeto do Registro nº R-1-8.192, fls. 137/138, Livro 2-EE, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.002163/2003-74);
II - "Fazenda Pedra Grande", com área registrada de novecentos e cinqüenta e seis hectares, setenta e três ares e quarenta e cinco centiares, e área medida de setecentos e noventa e oito hectares, quarenta e três ares e dezessete centiares, situado no Município de Lagedo do Tabocal, objeto do Registro nº R-1-2.998, fls. 38, Livro 2-O, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maracás, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.007898/2003-37);
III - "Fazenda Bem Posta", com área de três mil, cento e trinta e seis hectares, situado no Município de Santa Quitéria, objeto da Matrícula nº 5.842, fls. 126v/127, Livro 3-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Quitéria, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.001061/2003-99);
III - "Fazenda Bem Posta", com área de três mil, cento e trinta e seis hectares, situado no Município de Santa Quitéria, objeto do Registro nº 5.842, fls. 126v/127, Livro 3-E, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Santa Quitéria, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.001061/2003-99). ( Redação dada pelo Decreto de 16 de novembro de 2005)
IV - "Fazenda Pará", com área de cinco mil, cinqüenta e oito hectares e trinta e um ares, situado no Município de Caridade, objeto do Registro nº R-8-63, fls. 63, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canindé, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.004109/2002-30);
V - "Fazenda São José", com área de quinhentos e um hectares, oitenta e oito ares e seis centiares, situado no Município de Vila Valério, objeto dos Registros nºs R-1-5.908, Ficha 01, Livro 2 e R-11-552, Ficha 03, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/nº 54340.000914/2002-19);
VI - "Fazenda Ponte Queimada", com área de dois mil, trezentos e oitenta hectares, cinqüenta e um ares e cinqüenta centiares, situado no Município de Barra do Garças, objeto da Matrícula nº 38.978, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54241.000787/2003-57); e
VII - "Fazenda Atalaia", com área de quatro mil, quarenta e dois hectares, quarenta ares e noventa e seis centiares, situado no Município de Macaé, objeto do Registro nº R-1-403, fls. 29, Livro 2-B e Matrícula nº 335, fls. 154, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis do 3º Ofício da Comarca de Macaé, Estado do Rio de Janeiro (Processo INCRA/SR-07/nº 54180.001467/2003-86).
Conteudo atualizado em 29/12/2021








