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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 29/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Parágrafo único. Excluem-se, ainda, dos efeitos deste Decreto as áreas abrangidas pela Lei Municipal de Macaé/RJ nº 1596/95, de Criação de Parque Ecológico, que estiverem no perímetro do imóvel referido no inciso VII do art. 1º .
Conteudo atualizado em 29/12/2021







